JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000137-87.2018.5.08.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000137-87.2018.5.08.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - No caso dos autos, ficou registrado que o Tribunal Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, que não demonstrou a adoção de medidas capazes de impedir o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, consoante o contexto probatório (" No caso em análise, durante toda a instrução processual foi dada oportunidade ao ente público de demonstrar a fiscalização da contratada no cumprimento de suas obrigações trabalhistas para com seus empregados, entretanto limitou-se a apresentar os contratos de prestação de serviços de ID. d920e02 e seguintes, que não comprovam a conduta diligente da tomadora de serviços. De igual sorte, inexiste nos autos qualquer prova quanto à idoneidade econômico-financeira da contratada, providências que permitiriam inclusive verificar a capacidade da reclamada de arcar com suas obrigações inclusive para o pagamento das verbas rescisórias "). 3 - Consignou, ainda, que " O caso concreto, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte ". 4 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000137-87.2018.5.08.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000908-56.2018.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. JUROS DE MORA 1 - A parte não se insurge quanto ao fundamento adotado na decisão monocrática de que a matéria não consta das razões do recurso de revista, o que constitui inovação recursal. Incide na espécie a Súmula 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrid…

Embargos de Declaração 0000908-56.2018.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelo ente público e manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria e…

Embargos de Declaração 0011065-44.2016.5.09.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, mas negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não se constata qualquer vício de procedimento, uma vez que o acórdão embargado examinou expressamente a contro…

Embargos de Declaração 0001204-73.2018.5.11.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. A Sexta Turma do TST manteve a decisão agravada, em que foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado. No acórdão embargado, foi examinada a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF…

Embargos de Declaração 0100515-10.2017.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, pois aconselhável o exame mais detido da matéria devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Observa-se que o acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.