JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000505-72.2012.5.05.0012

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0000505-72.2012.5.05.0012, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão acerca da apuração do valor das custas processuais reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita concluir, no caso presente, pela constatação de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição da República reputado violado. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000505-72.2012.5.05.0012. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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