Agravo Interno 0000606-30.2012.5.05.0006
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da Repúbli…