- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0002775-77.2014.5.02.0046, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORES DOS SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços em face do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora dos serviços. 2. A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de empresas não afasta a incidência da Súmula n.º 331, IV, do TST. 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de indeferir o pedido de condenação subsidiária do segundo e terceiro reclamados, porque não delimitado pelo obreiro o lapso temporal em que cedeu a sua força de trabalho para cada um dos tomadores dos serviços, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do acórdão recorrido ante a ocorrência de contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002775-77.2014.5.02.0046. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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