- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 1001113-51.2016.5.02.0447, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORAS DOS SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA. SÚMULA N. º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços em face do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora dos serviços. 2. A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de empresas não afasta a incidência da Súmula n.º 331, IV, do TST. 3. A tese esposada pela Corte de origem, no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada (Sociedade Visconde de São Leopoldo), porque não delimitado pelo obreiro o lapso temporal em que cedeu a sua força de trabalho para cada um dos tomadores dos serviços, contraria a jurisprudência dominante desta Corte superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de reforma do acórdão recorrido a ante a ocorrência de contrariedade à Súmula n. º 331, IV, do TST. 4. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001113-51.2016.5.02.0447. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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