JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-59.2020.5.18.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-59.2020.5.18.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1.º, IV, da CLT, cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia, objeto de impugnação na revista, o que não foi observado pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011180-59.2020.5.18.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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