Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011145-64.2018.5.18.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato autor, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal ind…