JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011145-64.2018.5.18.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011145-64.2018.5.18.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato autor, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SBDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011145-64.2018.5.18.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011598-77.2018.5.18.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato autor, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-06.2018.5.18.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O autor não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011180-59.2020.5.18.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1.º, IV, da CLT, cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia, objeto de impugnação na revista, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-12.2018.5.18.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista, no tópico relativo às contribuições sindicais, sob o fundam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011585-32.2019.5.18.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1.º, IV, da CLT, cabe à parte indicar o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.