JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000233-65.2019.5.08.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000233-65.2019.5.08.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DE CULPA - DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, o Tribunal Regional ao dar provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, para excluir a responsabilidade subsidiária ao fundamento de que não foi comprovada culpa da empresa tomadora de serviços no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, contrariou o item IV da Súmula 331 desta Corte, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000233-65.2019.5.08.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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