JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000001-35.2019.5.08.0013

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

TST – Recurso de Revista 0000001-35.2019.5.08.0013, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Tendo o Tribunal Regional asseverado a prestação de serviços mediante empresa interposta e o inadimplemento de verbas trabalhistas pela real empregadora, a tomadora de serviços, empresa privada, responde subsidiariamente pelas verbas deferidas à reclamante, independentemente de ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, a teor do entendimento concentrado no item IV da Súmula 331 desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000001-35.2019.5.08.0013. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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