JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000134-98.2019.5.08.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000134-98.2019.5.08.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. Decisão regional que indefere pedido de responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços em contrariedade a Súmula 331, IV, do TST. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Nos termos da súmula 331, IV do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a decisão regional que indefere o pedido de responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que esta não realizou qualquer ato ilícito, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000134-98.2019.5.08.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020042-35.2015.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente (tomadora de serviços), nos termos da Súmula 331, IV, do TST. A recorrente insurge-se contra sua condenação subsidiária, ao argumento, em resumo, de que não se trata de caso de terceirização de serviços, pois o serviço prestado pel…

Recurso de Revista 0000001-35.2019.5.08.0013

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Tendo o Tribunal Regional asseverado a prestação de serviços mediante empresa interposta e o inadimplemento de verbas trabalhistas pela real empregadora, a tomadora de serviços, empresa privada, responde subsidiariamente pelas verbas deferidas à reclamante, independentemente de ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020177-07.2019.5.04.0123

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária de empresa privada, tomadora dos serviços, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora. 2. Constatado…

Recurso de Revista 0101559-75.2016.5.01.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho: " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010046-88.2020.5.18.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária de empresa privada, tomadora dos serviços, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor da parte autora. 2. Constatado o preenchimento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.