Embargos de Declaração 0000155-66.2018.5.21.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000155-66.2018.5.21.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)