JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0080081-23.2017.5.07.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0080081-23.2017.5.07.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080081-23.2017.5.07.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0103672-74.2020.5.01.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000155-66.2018.5.21.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021697-80.2019.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/11/2021. Juntado aos autos em 09/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000435-18.2017.5.05.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)

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