JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000155-66.2018.5.21.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000155-66.2018.5.21.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000155-66.2018.5.21.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000877-63.2018.5.08.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/11/2021. Juntado aos autos em 09/12/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080081-23.2017.5.07.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem aplicação de efeito modificativo, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021836-66.2018.5.04.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

Embargos de Declaração 0103672-74.2020.5.01.0000

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0103672-74.2020.5.01.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000232-83.2020.5.11.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)

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