JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-56.2019.5.18.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-56.2019.5.18.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO. O Regional assinala que os reclamados não estão elencados no rol dos substituídos da ação ROT-0011919-28.2017.5.18.0013, o que implica que a CCT de 2017/2018 , que prevê o direito ao vale-alimentação aos empregados , está em vigência para eles e é devido à reclamante . Eventual reforma do julgado implicaria no revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010246-56.2019.5.18.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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