Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000847-82.2019.5.02.0019
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO. Consta da decisão recorrida que a norma coletiva da categoria previu a concessão do vale-alimentação aos empregados que percebessem até R$1.443,14, sem natureza salarial. Destacou que a remuneração da reclamante era superior, no valor de R$1.661,00. Ponderou, ainda, que não ficou comprovado nos autos que a reclamante percebesse tal benefício em algum momento do contrato, como se afere nas…