- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000847-82.2019.5.02.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALE-ALIMENTAÇÃO. Consta da decisão recorrida que a norma coletiva da categoria previu a concessão do vale-alimentação aos empregados que percebessem até R$1.443,14, sem natureza salarial. Destacou que a remuneração da reclamante era superior, no valor de R$1.661,00. Ponderou, ainda, que não ficou comprovado nos autos que a reclamante percebesse tal benefício em algum momento do contrato, como se afere nas fichas financeiras. Diante desse contexto, não há falar em ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI e XXVI, da CF. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000847-82.2019.5.02.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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