JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000643-94.2015.5.12.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000643-94.2015.5.12.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. O recurso vem lastreado em divergência jurisprudencial. 2. Não obstante, os arestos colacionados tratem de hipóteses em que se afirma não caracterizado o caráter protelatório do agravo, à luz do art. 557, § 2º, do CPC/73, ao contrário do caso dos autos, em que foi considerado, de forma fundamentada, à unanimidade, manifestamente improcedente. 3. Quanto ao tema, a jurisprudência desta Subseção vem se firmando no sentido de que os arts. 557, § 2º, do CPC/73 e 1.021, § 4º, do CPC não consagram idêntica norma, razão pela qual os arestos pautados no primeiro são inespecíficos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000643-94.2015.5.12.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou ao reclamado a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou, à unanimidade, o caráter manifestamente improcedente do agravo interno. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos que, reunindo as mesm…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo autor. A divergência j…

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