- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-37.2020.5.10.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1 . JULGAMENTO "EXTRA PETITA". O tema não foi objeto de exame no despacho de admissibilidade do recurso de revista, prolatado em 7.4.2021, nem a reclamada opôs embargos de declaração para sanar a omissão. 1.2. Diante disso, e considerando o cancelamento da Súmula 285 do TST, está preclusa a oportunidade de insurgir-se quanto à matéria, nos termos dos arts. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST e 1.034 do CPC. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. PROVIMENTO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º - A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000364-37.2020.5.10.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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