JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011454-12.2018.5.15.0031

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011454-12.2018.5.15.0031, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO . Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "extra petita" . 2. PAGAMENTOS INFORMAIS. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Interposto à deriva do art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011454-12.2018.5.15.0031. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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