JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-09.2020.5.02.0060

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-09.2020.5.02.0060, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA . Ao acolher a preliminar arguida e dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reconhecendo a nulidade da sentença, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, o Regional profere mera decisão interlocutória, que não põe fim ao processo, não cabendo recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000434-09.2020.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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