JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000074-09.2014.5.03.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000074-09.2014.5.03.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, houve análise das matérias ventiladas no recurso de revista da reclamada. O questionamento lançado pela reclamante referente ao adicional de horas extras não traduz omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000074-09.2014.5.03.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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