JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000687-98.2018.5.08.0130

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000687-98.2018.5.08.0130, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. Discute-se nos autos a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, na qualidade de entidade filantrópica, com o fim de isentá-la do recolhimento das custas processuais. Embora a Lei nº 13.467/2014 tenha inserido o artigo 899, §10, da CLT para conceder isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas, a dispensa das demais despesas forenses, inclusive dascustasprocessuais, depende do deferimento dos benefícios da justiça com a demonstração, pela pessoa jurídica interessada, da sua hipossuficiência econômica, na forma exigida pelo artigo 790, §4º, da CLT e pelo item II da Súmula/TST nº 463. No caso, a conclusão do Regional é de que a primeira reclamada não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com ascustasprocessuais, sendo a comprovação da insuficiência de recursos requisito para concessão da gratuidade de justiça. Irreparável o v. acórdão regional, no tópico. Não obstante, indeferido o pedido de gratuidade de justiça, deveria o Relator ter concedidoprazopara que a parte recorrente efetuasse o recolhimento das custas processuais, de acordo com o disposto no art. 99, § 7º, do CPC de 2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST. Recurso de revista conhecido, por violação do art.99, § 7º, do CPC/2015, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000687-98.2018.5.08.0130. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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