- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011170-41.2017.5.18.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões relevantes suscitadas pelas reclamadas foram devidamente enfrentadas pela eg. Corte Regional, não obstante em sentido contrário ao pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. In casu, na decisão regional foram indicadas as razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador por ocasião do julgamento da lide e os embargos de declaração opostos visaram o pronunciamento acerca de questão já apreciada, com a finalidade tão somente de que se ajustasse o decidido ao conceito definido pelas próprias partes. Caracterizado o caráter meramente protelatório dos recursos, porque não evidenciada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, verifica-se a possibilidade de o julgador impor a condenação ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, como no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011170-41.2017.5.18.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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