- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020629-26.2015.5.04.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE DO EXAME. No caso concreto, o Tribunal Regional foi categórico ao reputar inválido o acordo de compensação, em face da prestação de horas extras habituais. Nessas circunstâncias, a Súmula nº 126 do TST inegavelmente incide como óbice ao exame das alegações recursais vinculadas às supostas validade e razoabilidade do critério adotado pela empresa para definir a habitualidade das horas extras. A incidência da referida súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela reclamada, inclusive quanto às apontadas violações de dispositivos da Constituição Federal e dissenso de julgados. O recurso de revista não alcança, pois, processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020629-26.2015.5.04.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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