- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-72.2016.5.02.0361, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, reformou parcialmente a sentença para deferir o pagamento de horas extras ao autor, diante “ da ilegalidade e inobservância dos parâmetros para o acordo de compensação de horas, acarretando nulidade. ”. Consignou que " a reclamada não comprovou o atendimento à formalidade prevista na norma coletiva, ou seja, comunicação escrita ao sindicato profissional acerca da adoção do sistema individual de compensação de horas. ". Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, as alegações da reclamada são insuscetíveis de análise em sede recursal extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001284-72.2016.5.02.0361. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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