- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo 0010576-52.2020.5.15.0117, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional apreciou detidamente todas as circunstâncias pertinentes ao tema, não contrariando o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o e. TRT expôs os motivos pelos quais concluiu ser competente a Justiça do Trabalho para apreciar a lide, bem como elucidou todas as questões atinentes ao pagamento em dobro das férias, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática, insuscetível de reexame nessa fase processual, a teor da Súmula nº 126/TST, é no sentido que a parte autora foi contratada pelo Município reclamado sob o regime celetista. Nesse contexto, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo o qual "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas envolvendo empregado público regido pelo regime celetista ". Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O tema ostenta transcendência jurídica uma vez que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da matéria, é certo que o e. TRT, ao deferir o pagamento em dobro da remuneração de férias em razão do descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 450 deste TST, segundo a qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" , não havendo como reformar a r. decisão agravada . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010576-52.2020.5.15.0117. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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