- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025035-26.2018.5.24.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. O Tribunal Regional valorou o conjunto da prova e concluiu que as atribuições por ela exercidas evidenciam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no artigo 224, § 2º, da CLT. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor das Súmulas nºs 102 e 126 desta Corte Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025035-26.2018.5.24.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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