JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0013166-80.2014.5.15.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0013166-80.2014.5.15.0062, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE SUPLEMENTAR. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, o motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013166-80.2014.5.15.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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