- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001504-90.2012.5.10.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE INERENTE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente violação do art. 5º, LV, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE INERENTE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pelo recorrente, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo reclamado em relação ao adicional de periculosidade, por entender que a parte não atacou o fundamento adotado na sentença. 3 - A jurisprudência iterativa desta Corte é no sentido de que não se pode exigir em grau de agravo de petição a observância ao pressuposto processual relativo ao ônus da impugnação específica, ao interpor recurso dotado de efeito devolutivo em profundidade. 4 - Com efeito, ao interpor agravo de petição e se insurgir contra a condenação imposta, demonstrando os motivos do seu inconformismo, as razões do reclamado já se revelam suficientes a ensejar a devolutividade ao TRT do exame do tema deduzido no agravo de petição, em toda a sua extensão, compreendendo a ampla devolutividade inerente a essa espécie recursal. 5 - Nesse sentido, o item III da Súmula n° 422 do TST é claro ao explicitar ser " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001504-90.2012.5.10.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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