JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-15.2010.5.01.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-15.2010.5.01.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS TRANSCENDÊNCIA . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE INERENTE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LV, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO TRT POR NÃO ATACAR FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE INERENTE AO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela recorrente, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, por entender que a parte não atacou o fundamento adotado na sentença. 3 - A jurisprudência iterativa desta Corte é no sentido de que não se pode exigir em grau de agravo de petição a observância ao pressuposto processual relativo ao ônus da impugnação específica, ao interpor recurso dotado de efeito devolutivo em profundidade. 4 - Com efeito, ao interpor agravo de petição e se insurgir contra a condenação imposta, demonstrando os motivos do seu inconformismo, as razões da reclamada já se revelam suficientes a ensejar a devolutividade ao TRT do exame do tema deduzido no agravo de petição, em toda a sua extensão, compreendendo a ampla devolutividade inerente a essa espécie recursal. 5 - Nesse sentido, o item III da Súmula n° 422 do TST é claro ao explicitar ser " Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000625-15.2010.5.01.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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