JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-16.2020.5.13.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-16.2020.5.13.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. OMISSÃO QUANDO À ADEQUAÇÃO, EFICÁCIA, VALIDADE, E USO EFETIVO DOS EPIs FORNECIDOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. OMISSÃO QUANDO À ADEQUAÇÃO, EFICÁCIA, VALIDADE, E USO EFETIVO DOS EPIs FORNECIDOS No caso, o TRT registrou que, " do controle de entrega de EPIs acostado aos autos (Id.45ac68e), verifico que a empresa forneceu ao reclamante, regularmente, por todo período laborado e não prescrito, luvas, respiradores, máscaras, óculos (proteção respiratória e dérmica), restando neutralizados os efeitos dos agentes químicos". Contudo, o Regional nada mencionou acerca da necessidade de adequação, eficácia, validade e uso efetivo dos EPIs fornecidos pela empresa para que se pudesse concluir pela sua capacidade de neutralizar a insalubridade dos agentes químicos com os quais o reclamante mantinha contato no seu trabalho, conforme suscitado nos embargos de declaração. Tal pronunciamento se faz necessário, especialmente se consideradas as Súmulas nos 80 e 289 do TST que dispõem respectivamente: " A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". "O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado" . Fica configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional não analisou questão fático-probatória relevante para o deslinde da controvérsia, implicando a omissão em flagrante prejuízo processual. Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o tema remanescente (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000336-16.2020.5.13.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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