- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-45.2018.5.15.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula/TST nº 381 e na Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno desta Corte nº 7. Também não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010718-45.2018.5.15.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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