- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo Interno 0011293-91.2017.5.15.0045, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O Tribunal Regional não analisou à alegada incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que envolva nulidade do procedimento administrativo disciplinar, tampouco foi instado a fazê-lo através da oposição de embargos de declaração. Assim, em face da ausência de prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo desprovido. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, o art. 896, §1º-A, da CLT, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos às questões de mérito dos temas recorridos. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011293-91.2017.5.15.0045. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.