- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo 1001319-29.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: CGACV/yb/ AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. CORREIÇÃO PARCIAL EXTINTA. A superveniência de sentença na reclamação trabalhista matriz implica a perda de objeto do mandado de segurança, a teor da Súmula 414, III, do TST, e, por conseguinte, importa na configuração da perda do objeto desta correição parcial, pois esvaziada a decisão corrigenda. Correição parcial extinta. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001319-29.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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