JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001480-56.2010.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo 0001480-56.2010.5.01.0342, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A RENOVAR AS VIOLAÇÕES APONTADAS DO TEXTO CONSTITUCIONAL - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada aplicou óbice de natureza processual, consequentemente, sem enfrentar o mérito da questão debatida, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão recorrida, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente o vício de fundamentação do apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001480-56.2010.5.01.0342. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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