JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000351-42.2014.5.03.0173

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo Interno 0000351-42.2014.5.03.0173, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - ELETRICITÁRIOS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 245 DO STF - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO PREQUESTIONADA - IMPERTINÊNCIA DO TEMA 1.046 - NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO 1. O acórdão recorrido analisou, exclusivamente, a impugnação concernente à aplicação da legislação infraconstitucional que disciplina a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse aspecto, afirmou-se a ausência de repercussão geral, conforme decidido pelo E. STF no RE 602162 (Tema 245), e a Agravante não trouxe argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado. 2. O acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque da validade das normas coletivas de trabalho. Nesse ponto, a decisão agravada afirmou a ausência de prequestionamento do art. 7º, XXVI, da Constituição da República (e, portanto, do Tema 1.046 de repercussão geral), sendo incabível o Agravo Interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST), por não se tratar de fundamento submetido à sistemática da repercussão geral. Agravo Interno conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000351-42.2014.5.03.0173. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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