- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Suspensão de Segurança 1000978-03.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSCiv) – PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLARA A NULIDADE DE DISPENSAS REALIZADAS SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES – RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA 1. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública gerado pela decisão com efeitos suspensos, que declarou a nulidade de dispensas promovidas pela empresa estatal sem negociação coletiva prévia e determinou a reintegração dos trabalhadores dispensados. 2. O risco de grave lesão à ordem pública se evidencia pelo reconhecimento de nulidade, em decisão monocrática, de dispensas promovidas pela empresa estatal em processo de liquidação, afastando o significado mínimo das palavras contidas no art. 477-A da CLT, sem que tenha havido a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000978-03.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.