JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-80.2015.5.15.0133

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-80.2015.5.15.0133, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Lei Maior, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Súmula 423/TST). Ultrapassado o limite fixado, pela prestação de horas extras habituais, está descaracterizado o acordo, sendo devidas as horas laboradas além da sexta diária. A decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010440-80.2015.5.15.0133. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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