JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011480-94.2015.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011480-94.2015.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela idoneidade dos cartões de ponto e pela inexistência do direito às horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. O TRT, com amparo no acervo probatório dos autos, concluiu que "não existia Insalubridade nas atividades do Reclamante durante todo o pacto laboral". 3. ADICIONAL NOTURNO. O Regional, soberano na análise do acervo probatório, concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar diferenças existentes entre o valor pago e aquele devido a título de adicional noturno. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011480-94.2015.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante não logrou comprovar a invalidade dos cartões de ponto ou a prestação habitual de horas extras. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que os cartões de ponto eram inválidos e reconheceu a existência de prestação de horas extras não quitadas. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce s…

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