JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-97.2015.5.01.0521

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-97.2015.5.01.0521, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional concluiu que as horas extras laboradas não eram habituais e que foram corretamente pagas. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com a apresentação de aresto inespecífico (Súmula 296/TST), impossível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010768-97.2015.5.01.0521. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não demonstrou que realizava atividades estranhas ao cargo para o qual foi contratado ou suportado excesso de tarefas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela idoneidade dos cartões de ponto e pela inexistência do direito às horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000964-93.2017.5.05.0531. Relator(…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, uma vez que as atividades por ela desenvolvidas eram compatíveis com a função para a qual foi contratada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já…

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