JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011952-97.2017.5.15.0046

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011952-97.2017.5.15.0046, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . 1. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA . ÔNUS DA PROVA. Entende esta Corte que, no tocante à hipótese de trabalhador que desempenha labor externo, o ônus da prova quanto ao intervalo intrajornada pertence ao empregado. Precedentes. 2. DIÁRIAS DE VIAGEM. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. É inadmissível recurso de índole extraordinária, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula nº 283/STF. 3. HORAS "IN ITINERE". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011952-97.2017.5.15.0046. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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