JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-13.2016.5.03.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-13.2016.5.03.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que o reclamante não provou, satisfatoriamente, a existência de meios efetivos de controle da jornada de trabalho externa. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula nº 126/TST) -, impossível se faz o processamento do apelo. 3. MULTAS CONVENCIONAIS. APELO MAL APARELHADO. Em relação ao tema, o recorrente não indica, no recurso de revista, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF nem apresenta arestos para comprovação de dissenso jurisprudencial, deixando, ainda, de apontar os dispositivos de lei ou da Constituição supostamente tidos como violados. O apelo, como se vê, está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011653-13.2016.5.03.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002797-60.2013.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. O Regional, confrontando os elementos instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011499-11.2015.5.15.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALOS INTER E INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante realizava trabalho externo, em circunstâncias que impossibilitavam o controle de sua jornada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010080-98.2018.5.03.0061

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não havia controle da jornada de trabalho do reclamante, atraindo a incidência da norma contida no art. 62, I, da CLT. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce sob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100475-26.2017.5.01.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade do controle da jornada de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do ape…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-91.2018.5.12.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Interposto à deriva dos requisitos previstos no art. 896 da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional não se pronunciou sobre a matéria em questão, estando ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.