- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013396-49.2016.5.15.0096, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas, nos termos do art. 765 da CLT, e, ainda, conforme o art. 130 do CPC/73, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. ACIDENTE DE TRAJETO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. Os comandos dos arts. 5°, X, da Constituição Federal e 927, parágrafo único, do Código Civil não obrigam o empregador a indenizar os danos oriundos de todo e qualquer acidente sofrido por seus empregados, mormente quando não há registro de que a atividade empresarial incrementou substancialmente o risco para a ocorrência do acidente de percurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013396-49.2016.5.15.0096. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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