JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-84.2020.5.22.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-84.2020.5.22.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO - FATO DO PRÍNCIPE. AVISO PRÉVIO - PAGAMENTO PELA METADE - FORÇA MAIOR. 2.1. A Corte de origem registrou que não houve a extinção da atividade empresarial da reclamada durante a vigência dos decretos estaduais indicados pela parte, publicados no curso da pandemia de covid-19, mesmo porque enquadrada como serviço essencial. Por conseguinte, concluiu que não restou configurado o "factum principis". 2.2. No que concerne ao aviso prévio, ressaltou expressamente que "é inviável a equiparação do fechamento temporário com a extinção da empresa, posto que a dicção legal é clara ao reconhecer o pagamento pela metade da indenização que seria devida em caso de dispensa sem justa causa (aviso prévio), somente em hipótese de extinção e não fechamento temporário". 2.3. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000451-84.2020.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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