JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-18.2017.5.15.0122

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-18.2017.5.15.0122, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESCABIMENTO . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERCURSO.PORTARIAAO LOCAL DE TRABALHO. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada nas Súmulas 366 e 429 do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 2. MULTA NORMATIVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, pela qual mantida a condenação ao pagamento de multa, por descumprimento de disposição normativa, impede o acolhimento da ofensa alegada (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010015-18.2017.5.15.0122. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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