- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000594-55.2013.5.01.0341, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO. A decisão monocrática merece ser mantida. O acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 429 do TST e, além disso, para se chegar à conclusão de que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho não era superior a dez minutos, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST . Considerando a improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000594-55.2013.5.01.0341. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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