Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001540-44.2015.5.02.0433
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTEPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 . DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstitui os fundamentos do despacho agravado . Agr…