JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-89.2014.5.04.0451

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-89.2014.5.04.0451, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSOS INTEPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 . DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstitui os fundamentos do despacho agravado . Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000187-89.2014.5.04.0451. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/05/2020. Juntado aos autos em 18/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSOS INTEPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 . DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. JUROS DE MORA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não c…

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