JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000750-95.2018.5.02.0317

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000750-95.2018.5.02.0317, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. A potencial ofensa ao art. 26, parágrafo único, da Lei n° 8.036/1990 encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu ser desnecessário o recolhimento das parcelas dos depósitos do FGTS em conta vinculada e determinou o pagamento das parcelas diretamente ao reclamante. Todavia, os valores inadimplidos relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, não podendo haver pagamento direto ao empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000750-95.2018.5.02.0317. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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