- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 22/01/2021
TST – Recurso de Revista 0000441-44.2017.5.05.0026, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO RECLAMANTE. VEDAÇÃO PREVISTA EM LEI. Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, os valores referentes às parcelas do FGTS devem ser depositados na respectiva conta vinculada do reclamante, e não pagos diretamente a este. É vedado o pagamento dos valores referentes às parcelas do FGTS direto ao empregado, consoante inteligência dos arts. 18, caput e 26, parágrafo único, da Lei8.036/1990 . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000441-44.2017.5.05.0026. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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